Presidente

DELMA FERREIRA DE ASSIS E ASSIS

Compete ao Presidente:

  • Representar o IPREVI em juízo ou fora dele, perante a Administração Pública ou em suas relações com terceiros;
  • Submeter para apreciação do Conselho Fiscal a proposta orçamentária do IPREVI para o exercício seguinte, e após aprovação, encaminhar ao Poder Executivo para consolidação no orçamento do Município dentro dos prazos;
  • Apresentar ao Executivo e Legislativo os relatórios e balanço geral do exercício encerrado, depois de aprovado pelo Conselho Administrativo e Fiscal;
  • Expedir instruções, portarias, resoluções e ordem de serviços;
  • Ordenar despesas;
  • Conceder férias e licenças dos funcionários do IPREVI;
  • Autorizar a aquisição de bens móveis, contratação de mão de obra temporária, prestação de serviços ao IPREVI e aluguel de imóveis, observada a legislação pertinente;
  • Conceder benefícios de acordo com a legislação vigente;
  • Autorizar a abertura de contas bancárias e movimentá-las juntamente com o Tesoureiro;
  • Prestar informações ao Executivo e Legislativo sempre que por eles solicitados;
  • Nomear o Controlador Interno;
  • Nomear o Tesoureiro, sendo indicado pelo Conselho Administrativo;
  • Celebrar ou rescindir acordos, convênios e contratos necessários à ação administrativa da autarquia;
  • Enviar ao Conselho Fiscal até o dia 15 (quinze) de cada mês, os balancetes de receita, despesa e financeiro do IPREVI;
  • Exercer outras atribuições do cargo não especificadas nesta Lei Complementar.

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