A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data do óbito.
Importante manter atualizado o cadastro dos dependentes, para evitar transtornos quando da concessão do referido benefício, pois a condição de habilitação de dependente, só produzirá efeitos junto ao Instituto de Previdência, a partir da referida habilitação, conforme o caso.
O valor dos proventos será rateado em partes iguais para o conjunto de dependentes, cujos filhos receberão até completar 21 anos de idade, salvo se inválidos, revertendo o valor aos demais dependentes.
- IPREVI - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ITAPAGIPE
Rua 8 Nº 1000. - Centro
CEP: 38240-000 - Itapagipe/MG
E-mail: iprevi@iprevi-itapagipe.mg.gov.br
Telefone: (34)3424 - 3978