O auxílio-doença é um benefício previdenciário, sendo devido ao segurado que ficar incapacitado para o desempenho de suas atividades por mais de 15 dias consecutivos.
O segurado que estiver em gozo de auxílio-doença, independente de sua idade, está obrigado a submeter-se à exame médico pericial do RPPS, devendo ser acatado as determinações constantes no laudo, inclusive processo de reabilitação profissional ou remanejamento.
O segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de readaptação para o exercício do seu cargo deverá ser aposentado por invalidez.
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